| REQ 3/2024 CFFC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento (Outros) | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Junio Amaral - PL/MG | 13/03/2024 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer a realização de Auditoria de Conformidade, com auxílio do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de apurar a legalidade, regularidade e eficiência na gestão do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), vinculado ao Ministério da Educação, no âmbito das graves falhas referentes às divulgações dos resultados do processo seletivo no ano de 2024. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 26/05/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) Recebimento do Aviso nº 497 - GP/TCU, de 23 de maio de 2025, com cópia do Acórdão nº 961/2025 proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na sessão de 30/4/2025, ao apreciar o processo TC 025.567/2024-1, da relatoria do Ministro Antonio Anastasia. O mencionado processo trata de Solicitação do Congresso Nacional, enviada por esta Comissão, por intermédio do Ofício n.º 105/2024/CFFC-P, de 30/8/2024, relativo ao Requerimento 3/2024-CFFC, de autoria do Deputado Federal Junio Amaral. Informa que, nos termos do subitem 9.4 do aludido Acórdão, a Solicitação em tela foi considerada integralmente atendida. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 13/03/2024 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 3/2024 (Requerimento), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Requer a realização de Auditoria de Conformidade, com auxílio do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de apurar a legalidade, regularidade e eficiência na gestão do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), vinculado ao Ministério da Educação, no âmbito das graves falhas referentes às divulgações dos resultados do processo seletivo no ano de 2024". | ||||||||||||||||||||
| 30/10/2024 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) - 10:00 Reunião | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||||
| 13/11/2024 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido Aviso nº 833 - GP/TCU, de 6 de novembro de 2024, que registra o recebimento do Ofício nº 105/2024/CFFC-P, de 30 de outubro de 2024, por intermédio do solicita a realização de “Auditoria de Conformidade, com auxílio do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de apurar a legalidade, regularidade e eficiência na gestão do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), vinculado ao Ministério da Educação. O referido expediente foi autuado naquele Tribunal como processo TC-025.567/2024-1. | ||||||||||||||||||||
| 26/05/2025 | Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebimento do Aviso nº 497 - GP/TCU, de 23 de maio de 2025, com cópia do Acórdão nº 961/2025 proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, na sessão de 30/4/2025, ao apreciar o processo TC 025.567/2024-1, da relatoria do Ministro Antonio Anastasia. O mencionado processo trata de Solicitação do Congresso Nacional, enviada por esta Comissão, por intermédio do Ofício n.º 105/2024/CFFC-P, de 30/8/2024, relativo ao Requerimento 3/2024-CFFC, de autoria do Deputado Federal Junio Amaral. Informa que, nos termos do subitem 9.4 do aludido Acórdão, a Solicitação em tela foi considerada integralmente atendida. |
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| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||