| CMC 1/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comunicação de Medida Cautelar | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Transformada na Resolução da Câmara dos Deputados 9/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PROC 36/2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Supremo Tribunal Federal | 25/03/2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Especial | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/03/2024 | Despacho exarado ao Ofício n. 2505206/GMAM, conforme o seguinte teor: "Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nos termos do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/04/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Resolução da Câmara dos Deputados 9/2024. DCD 44-B 10/04/2024 PÁG 3 - Edição Extra B |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da CMC n. 1/2024 (Comunicação de Medida Cautelar), pelo Supremo Tribunal Federal, que "Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Relatório Final da Polícia Federal | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Manifestação da PGR. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Decisão STF. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Despacho exarado ao Ofício n. 2505206/GMAM, conforme o seguinte teor: "Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nos termos do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/03/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/03/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/03/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Manifestação oral do advogado, Sr. Cleber Lopes, e do Deputado Chiquinho Brazão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Vista conjunta aos Deputados Fausto Pinato, Gilson Marques e Roberto Duarte. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 874/2024 (Requerimento), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Requer a revisão do despacho de 26.03.2024 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proferido na Comunicação de Medida Cautelar – CMC nº 1, de 2024, referente ao pedido de vista concedido". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/04/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação de Memorial do advogado Sr. Cleber Lopes e outros, em 08/04/2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/04/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Of. 44/2024 SGM/P - Comunicação de realização de Sessão Extraordinária que trata de apreciação e deliberação da Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024 do Supremo Tribunal Federal. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/04/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/04/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. José Medeiros (PL-MT), Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ), Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), Dep. Carlos Jordy (PL-RJ) e Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação do Requerimento de Encerramento de Discussão, de autoria do Deputado Darci de Matos, Vice-Líder do Bloco MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminharam a votação os Deputados Darci Matos e Defensor Stélio Dener. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento de Encerramento de Discussão, com os votos contrários dos Deputados Raniery Paulino e Defensor Stélio Dener. Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Usou da palavra, para réplica, o Relator, Deputado Darci de Matos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Manifestação oral do advogado, Sr. Cleber Lopes. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminharam a votação os Deputados Chico Alencar, José Medeiros, Fernanda Melchionna e Maurício Marcon. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 39 votos "Sim", 25 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 65 votos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/04/2024 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação, em turno único, da Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Exposição do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e, no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954, nos termos do Projeto de Resolução apresentado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Exposição do Sr. Cleber Lopes, advogado do Dep. Chiquinho Brazão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024, pela manutenção dos efeitos da decisão judicial. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2024. Sim: 277; não: 129; abstenção: 28; total: 434. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Promulgada a Resolução nº 9, de 2024, que preserva os efeitos da prisão em flagrante determinada contra o Deputado Chiquinho Brazão, nos autos do Inquérito nº 4.954, em curso do Supremo Tribunal Federal. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Sr. Presidente determina o imediato encaminhamento desta Resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 10/04/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado o Of. 50/2024 SGM/P, ao Supremo Tribunal Federal, no qual comunica decisão pela manutenção de prisão do Dep. Chiquinho Brasão (João Francisco Inácio Brasão) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Resolução da Câmara dos Deputados 9/2024. DCD 44-B 10/04/2024 PÁG 3 - Edição Extra B | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| CMC 1/2024 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => CMC 1/2024 | Parecer do Relator | 26/03/2024 | Darci de Matos | Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 2 CCJC => CMC 1/2024 | Parecer do Relator | 26/03/2024 | Darci de Matos | Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 3 CCJC => CMC 1/2024 | Parecer do Relator | 26/03/2024 | Darci de Matos | Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CCJC => CMC 1/2024 | Parecer de Comissão | 10/04/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Parecer de Comissão à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2024. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| DVT 1 => CMC 1/2024 | Declaração de Voto | 11/04/2024 | Daniel Agrobom | DECLARAÇÃO ESCRITA DE VOTO. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| CMC 1/2024 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 1 CCJC => CMC 1/2024 | Requerimento de Encerramento de Discussão em Comissão | 10/04/2024 | Darci de Matos | Requerimento de Encerramento da Discussão - Comissões - CMC 1/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 2 CCJC => CMC 1/2024 | Requerimento de Encerramento de Discussão em Comissão | 10/04/2024 | José Medeiros | Requerimento de Encerramento da Discussão - Comissões - CMC 1/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 874/2024 | Requerimento | 26/03/2024 | Defensor Stélio Dener | Requer a revisão do despacho de 26.03.2024 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proferido na Comunicação de Medida Cautelar – CMC nº 1, de 2024, referente ao pedido de vista concedido. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||