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CMC 1/2024
Comunicação de Medida Cautelar
Situação:
Transformada na Resolução da Câmara dos Deputados 9/2024
Origem: PROC 36/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Supremo Tribunal Federal 25/03/2024
Ementa
Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
25/03/2024 Despacho exarado ao Ofício n. 2505206/GMAM, conforme o seguinte teor: "Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nos termos do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Resolução da Câmara dos Deputados 9/2024. DCD 44-B 10/04/2024 PÁG 3 - Edição Extra B
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (3)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da CMC n. 1/2024 (Comunicação de Medida Cautelar), pelo Supremo Tribunal Federal, que "Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal".
Relatório Final da Polícia Federal
Manifestação da PGR.
Decisão STF.
Despacho exarado ao Ofício n. 2505206/GMAM, conforme o seguinte teor: "Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nos termos do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."
25/03/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC)
26/03/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC).
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC).
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta.
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC).
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta.
26/03/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião
Lido o Parecer pelo Relator
Manifestação oral do advogado, Sr. Cleber Lopes, e do Deputado Chiquinho Brazão.
Vista conjunta aos Deputados Fausto Pinato, Gilson Marques e Roberto Duarte.
26/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 874/2024 (Requerimento), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Requer a revisão do despacho de 26.03.2024 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proferido na Comunicação de Medida Cautelar – CMC nº 1, de 2024, referente ao pedido de vista concedido".
08/04/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação de Memorial do advogado Sr. Cleber Lopes e outros, em 08/04/2024
09/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Of. 44/2024 SGM/P - Comunicação de realização de Sessão Extraordinária que trata de apreciação e deliberação da Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024 do Supremo Tribunal Federal.
09/04/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
10/04/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. José Medeiros (PL-MT), Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ), Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), Dep. Carlos Jordy (PL-RJ) e Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
Votação do Requerimento de Encerramento de Discussão, de autoria do Deputado Darci de Matos, Vice-Líder do Bloco MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE.
Encaminharam a votação os Deputados Darci Matos e Defensor Stélio Dener.
Aprovado o Requerimento de Encerramento de Discussão, com os votos contrários dos Deputados Raniery Paulino e Defensor Stélio Dener. Encerrada a discussão.
Usou da palavra, para réplica, o Relator, Deputado Darci de Matos.
Manifestação oral do advogado, Sr. Cleber Lopes.
Encaminharam a votação os Deputados Chico Alencar, José Medeiros, Fernanda Melchionna e Maurício Marcon.
Aprovado o Parecer com o seguinte resultado:  39 votos "Sim", 25 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 65 votos.
10/04/2024 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)
Votação, em turno único, da Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024.
Exposição do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e, no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954, nos termos do Projeto de Resolução apresentado.
Exposição do Sr. Cleber Lopes, advogado do Dep. Chiquinho Brazão.
Votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024, pela manutenção dos efeitos da decisão judicial.
Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2024. Sim: 277; não: 129; abstenção: 28; total: 434.
Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário.
Promulgada a Resolução nº 9, de 2024, que preserva os efeitos da prisão em flagrante determinada contra o Deputado Chiquinho Brazão, nos autos do Inquérito nº 4.954, em curso do Supremo Tribunal Federal.
Sr. Presidente determina o imediato encaminhamento desta Resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão.
10/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhado o Of. 50/2024 SGM/P, ao Supremo Tribunal Federal, no qual comunica decisão pela manutenção de prisão do Dep. Chiquinho Brasão (João Francisco Inácio Brasão)
Transformado na Resolução da Câmara dos Deputados 9/2024. DCD 44-B 10/04/2024 PÁG 3 - Edição Extra B
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
CMC 1/2024    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => CMC 1/2024 Parecer do Relator 26/03/2024 Darci de Matos Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta.
PRL 2 CCJC => CMC 1/2024 Parecer do Relator 26/03/2024 Darci de Matos Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta.
PRL 3 CCJC => CMC 1/2024 Parecer do Relator 26/03/2024 Darci de Matos Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta.
PAR 1 CCJC => CMC 1/2024 Parecer de Comissão 10/04/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Parecer de Comissão à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2024.
Plenário (PLEN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
DVT 1 => CMC 1/2024 Declaração de Voto 11/04/2024 Daniel Agrobom DECLARAÇÃO ESCRITA DE VOTO.
CMC 1/2024    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
RPD 1 CCJC => CMC 1/2024 Requerimento de Encerramento de Discussão em Comissão 10/04/2024 Darci de Matos Requerimento de Encerramento da Discussão - Comissões - CMC 1/2024
RPD 2 CCJC => CMC 1/2024 Requerimento de Encerramento de Discussão em Comissão 10/04/2024 José Medeiros Requerimento de Encerramento da Discussão - Comissões - CMC 1/2024
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 874/2024 Requerimento 26/03/2024 Defensor Stélio Dener Requer a revisão do despacho de 26.03.2024 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proferido na Comunicação de Medida Cautelar – CMC nº 1, de 2024, referente ao pedido de vista concedido.