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MSC 93/2024
Mensagem de Restituição de Autógrafos
Situação:
Aguardando Envio ao Senado Federal
Acessória de:
PL 1269/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 22/03/2024
Ementa
Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei no 14.825, de 20 de março de 2024.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da MSC n. 93/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei no 14.825, de 20 de março de 2024".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da MSC n. 93/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei no 14.825, de 20 de março de 2024".