| MSC 93/2024 | ||||||||||||||||||||||
| Mensagem de Restituição de Autógrafos | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Aguardando Envio ao Senado Federal | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| PL 1269/2022 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 22/03/2024 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei no 14.825, de 20 de março de 2024. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 22/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação da MSC n. 93/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei no 14.825, de 20 de março de 2024". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 22/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 93/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei no 14.825, de 20 de março de 2024". | |||||||||||||||||||||