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PL 918/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 323/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luciano Galego - PL/MA 21/03/2024
Ementa
Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/04/2024 Apense-se à(ao) PL-323/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 918/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Galego (PL/MA), que "Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas".
05/04/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-323/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
08/04/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024 PAG 92