Imprimir

PEP 1 CFT => PL 327/2021
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 327/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marussa Boldrin - MDB/GO 19/03/2024
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da CMADS; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 15, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da CMADS, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/03/2024 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da CMADS; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 15, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da CMADS, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
Tramitação
Data Andamento
19/03/2024 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da CMADS; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 15, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da CMADS, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.