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PL 854/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6209/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Guilherme Derrite - PL/SP 19/03/2024
Ementa
Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, durante a audiência de custódia ou em qualquer outro ato processual em que esteja presente o acusado, constatada a pendência de citação em outros processos criminais, deverá a autoridade judicial proceder a citação pessoal, comunicando de imediato o juízo competente.
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal (1941), Audiência de custódia, Acusado, Prisão em flagrante, Prisão cautelar, Flagrante delito, Citação (direito processual), Citação pessoal, Processo penal, Comunicação, Juiz, Atividade jurisdicional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/03/2024 Apense-se à(ao) PL-6209/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/06/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP), para o PL 6209/2023, ao qual esta proposição está apensada.
07/05/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP), para o PL 6209/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 854/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Derrite (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, durante a audiência de custódia ou em qualquer outro ato processual em que esteja presente o acusado, constatada a pendência de citação em outros processos criminais, deverá a autoridade judicial proceder a citação pessoal, comunicando de imediato o juízo competente.   ".
22/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6209/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
25/03/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024.
26/03/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
05/06/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP), para o PL 6209/2023, ao qual esta proposição está apensada.
07/05/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (UNIÃO-SP), para o PL 6209/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 854/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/03/2024 Apense-se à(ao) PL-6209/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)