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REQ 5/2024 CPASF
Requerimento de Moção
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sâmia Bomfim - PSOL/SP 19/03/2024
Ementa
Requer aprovação de Moção de Repúdio à recente decisão prolatada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria de votos, concluiu pela inexistência de crime de estupro de vulnerável na conjunção carnal entre um indivíduo de 20 anos de idade e uma criança de 12 anos, a qual resultou em gestação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/03/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Aprovado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/03/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Apresentação do REQ n. 5/2024 (Requerimento), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer aprovação de Moção de Repúdio à recente decisão prolatada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por maioria de votos, concluiu pela inexistência de crime de estupro de vulnerável na conjunção carnal entre um indivíduo de 20 anos de idade e uma criança de 12 anos, a qual resultou em gestação".
20/03/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Aprovado.
01/04/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça - STJ em 01/04/2024 (OFPRES048/2024CPASF)
02/04/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Arquivada