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REQ 34/2024 CSPCCO
Requerimento de Moção
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Osmar Terra - MDB/RS 15/03/2024
Ementa
Requer nos termos do art. 117 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ouvido o Plenário desta Comissão, aprovação de Moção de Louvor ao doutor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, Juiz de Direito da 5ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo (Foro Central Criminal de Barra Funda) pela irretocável decisão proferida em setembro de 2023 nos autos do processo 0013524-11.2023.8.26.0050, a qual versa sobre aplicação de medida de segurança de internação para Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 18 da Resolução nº 487, de 15/02/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
19/03/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Aprovado. Subscrito pelo Deputado Sargento Gonçalves
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/03/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação da REQ n. 34/2024 (Requerimento de Moção), pelo Deputado Osmar Terra (MDB/RS), que "Requer nos termos do art. 117 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ouvido o Plenário desta Comissão, aprovação de Moção de Louvor ao doutor Paulo Eduardo de Almeida Sorci, Juiz de Direito da 5ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo (Foro Central Criminal de Barra Funda) pela irretocável decisão proferida em setembro de 2023 nos autos do processo 0013524-11.2023.8.26.0050, a qual versa sobre aplicação de medida de segurança de internação para Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 18 da Resolução nº 487, de 15/02/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)".
19/03/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Aprovado. Subscrito pelo Deputado Sargento Gonçalves
21/03/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
A moção foi encaminhada à  parlamentar pelo Infoleg Comunica.
Arquivada