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REQ 747/2024
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 2532/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ e outros 14/03/2024
Ementa
Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº PL 2.532/2023, de autoria Deputada Laura Carneiro, que “Estabelece a obrigatoriedade dos provedores de serviços de internet e redes sociais atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, visando proteger a privacidade, dignidade e integridade das pessoas.”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 747/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº PL 2.532/2023, de autoria Deputada Laura Carneiro, que “Estabelece a obrigatoriedade dos provedores de serviços de internet e redes sociais atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, visando proteger a privacidade, dignidade e integridade das pessoas.”.

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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 747/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº PL 2.532/2023, de autoria Deputada Laura Carneiro, que “Estabelece a obrigatoriedade dos provedores de serviços de internet e redes sociais atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, visando proteger a privacidade, dignidade e integridade das pessoas.”.

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Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.