| PPP 1 CCJC => PL 327/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 327/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marussa Boldrin - MDB/GO | 13/03/2024 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 327, de 2021, principal, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação, que saneia a inconstitucionalidade do seu art. 5º; também pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 5.174, de 2023, apensado, das emendas 1 e 2 apresentadas ao projeto principal, das emendas 1, 2 e 3 ao PL nº 5.174, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/03/2024 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 327, de 2021, principal, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação, que saneia a inconstitucionalidade do seu art. 5º; também pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 5.174, de 2023, apensado, das emendas 1 e 2 apresentadas ao projeto principal, das emendas 1, 2 e 3 ao PL nº 5.174, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/03/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 327, de 2021, principal, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação, que saneia a inconstitucionalidade do seu art. 5º; também pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 5.174, de 2023, apensado, das emendas 1 e 2 apresentadas ao projeto principal, das emendas 1, 2 e 3 ao PL nº 5.174, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação. | |||||||||||||||