| PL 718/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 2111/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Delegado da Cunha - PP/SP, Kim Kataguiri - UNIÃO/SP | 12/03/2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), aumento, Pena, mínimo, máximo, Crime, Homicídio simples, Homicídio qualificado, Homicídio, Policial, Profissional da segurança pública, inclusão, Crime hediondo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2024 | Apense-se à(ao) PL-2111/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Plenário (PLEN) Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015. |
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| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada. |
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| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 718/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 722/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado da Cunha (PP/SP) e Kim Kataguiri UNIÃO, que "Requerimento de coautoria do Projeto de Lei nº 718, de 2024, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos”". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 722/2024. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-2111/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 26/03/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 746 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 29/10/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 979/2023,do Sr. Alfredo Gaspar, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1112/2023. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1112/2023, por ter sido aprovado o REQ 979/2023 que está apensado ao primeiro. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 8250/2018,do Sr. Rodrigo Garcia, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2530/2015. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2015, por ter sido aprovado o REQ 8250/2018 => PL 2530/2015 que está apensado ao primeiro. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/08/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 2530/2015, ao qual esta proposição está apensada. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 718/2024 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/03/2024 | Apense-se à(ao) PL-2111/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| PL 718/2024 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 722/2024 | Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual | 13/03/2024 | Delegado da Cunha | Requerimento de coautoria do Projeto de Lei nº 718, de 2024, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de homicídio, acrescentar o artigo 121-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer majoração específica da pena para o crime de homicídio praticado contra policiais e profissionais dos órgãos de segurança pública e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos”. | ||||||||||||||||||||||||||||