| PL 574/2024 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dr. Allan Garcês - PP/MA | 05/03/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, Poder Público, Assistência jurídica gratuita, Agente público, Órgão de segurança pública, Processo administrativo disciplinar, Processo judicial, Exercício de função pública. _ Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, honorários advocatícios, Profissional da segurança pública. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2024 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 14/05/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Aprovado o Parecer. |
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| 12/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM) |
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| 20/03/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | 11/04/2024 - Parecer do Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação deste, da Emenda 1/2024 da CSPCCO, e da Emenda 2/2024 da CSPCCO, com substitutivo. 14/05/2024 05:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 574/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Allan Garcês (PP/MA), que "Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 12/03/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 477 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/03/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/03/2024 a 27/03/2024). Foram apresentadas 2 emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/04/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação deste, da Emenda 1/2024 da CSPCCO, e da Emenda 2/2024 da CSPCCO, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/04/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/04/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/05/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discutiu a Matéria o Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 15/05/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 16/05/2024, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/06/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/06/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/07/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Capitão Alberto Neto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/03/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 574/2024 Emendas apresentadas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 574/2024 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2024 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| PL 574/2024 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CSPCCO => PL 574/2024 | Parecer do Relator | 11/04/2024 | Sargento Fahur | Parecer do Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), pela aprovação deste, da Emenda 1/2024 da CSPCCO, e da Emenda 2/2024 da CSPCCO, com substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CSPCCO => PL 574/2024 | Substitutivo | 12/04/2024 | Sargento Fahur | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CSPCCO => PL 574/2024 | Parecer de Comissão | 15/05/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CSPCCO => PL 574/2024 | Substitutivo adotado pela Comissão | 15/05/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Cria a obrigatoriedade de assistência jurídica gratuita para a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública, enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais relacionados exclusivamente ao exercício regular da função pública, bem como dispõe sobre a dedução do imposto de renda das pessoas físicas dos valores pagos a título de honorários advocatícios em face de serviços de assistência jurídica para a defesa dos agentes de segurança pública. | |||||||||||||||||||||||||||||||