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PL 568/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5806/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Emanuel Pinheiro Neto - MDB/MT 05/03/2024
Ementa
Altera o art. 54-G, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com a finalidade de vedar a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica e demais formas de telemarketing ativo.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), proibição, Instituição financeira, oferta, operação de crédito, ligação telefônica, telemarketing, idoso, aposentado, pensionista, Prática abusiva.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/03/2024 Apense-se à(ao) PL-5806/2023. Por oportuno, determino que a Comissão de Defesa do Consumidor se pronuncie quanto a matéria, após a Comissão de Administração e Serviço Público. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CASP, CDC, CFT (Mérito e Art. 54 do RICD) e CCJC (Art. 54 do RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/08/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-5806/2023
03/09/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 5806/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 568/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Altera o art. 54-G, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com a finalidade de vedar a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica e demais formas de telemarketing ativo".
12/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5806/2023. Por oportuno, determino que a Comissão de Defesa do Consumidor se pronuncie quanto a matéria, após a Comissão de Administração e Serviço Público. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CASP, CDC, CFT (Mérito e Art. 54 do RICD) e CCJC (Art. 54 do RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
13/03/2024 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP.
13/03/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 955
19/03/2024 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 5806/2023, ao qual esta proposição está apensada.
27/11/2024 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Devolvido ao Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 5806/2023, ao qual esta proposição está apensada.
21/08/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-5806/2023
03/09/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 5806/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 568/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/03/2024 Apense-se à(ao) PL-5806/2023. Por oportuno, determino que a Comissão de Defesa do Consumidor se pronuncie quanto a matéria, após a Comissão de Administração e Serviço Público. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CASP, CDC, CFT (Mérito e Art. 54 do RICD) e CCJC (Art. 54 do RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)