| PL 566/2024 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 212/2024 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Benes Leocádio - UNIÃO/RN | 05/03/2024 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera oDecreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer otratamento penal destinado aos autores dos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa praticados contra advogado, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), critério, aumento da pena, homicídio, lesão corporal, vítima, advogado, cônjuge, companheiro, parente. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2024 | Apense-se à(ao) PL-212/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 212/2024, ao qual esta proposição está apensada. |
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| 12/11/2024 | Plenário (PLEN) Aprovado o requerimento nº 486/2024,do Sr. Vinicius Carvalho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 212/2024. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 05/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 566/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera oDecreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer otratamento penal destinado aos autores dos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa praticados contra advogado, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição ". |
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| 12/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-212/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 13/03/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 945 | ||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 212/2024, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 12/11/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 486/2024,do Sr. Vinicius Carvalho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 212/2024. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 212/2024, por ter sido aprovado o REQ 486/2024 que está apensado ao primeiro. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 566/2024 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 12/03/2024 | Apense-se à(ao) PL-212/2024. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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