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PL 473/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2472/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Soares - UNIÃO/RJ 28/02/2024
Ementa
Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para prever que os atendentes pessoais e os acompanhantes possam permanecer com os estudantes em sala de aula, durante todo o período educativo.
Indexação
Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), critério, permanência, sala de aula, Atendente pessoal de pessoa com deficiência, Acompanhante de pessoa com deficiência, aluno, Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/03/2024 Apense-se à(ao) PL-2472/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 473/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para prever que os atendentes pessoais e os acompanhantes possam permanecer com os estudantes em sala de aula, durante todo o período educativo".
12/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2472/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
13/03/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 612
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 473/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/03/2024 Apense-se à(ao) PL-2472/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)