Imprimir

MPV 1207/2024
Medida Provisória
Situação:
Perdeu a Eficácia
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 28/02/2024
Ementa
Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur.
Indexação
Alteração, Lei Federal, Administração Pública, contratação, Agência Brasileira de Promoção do Turismo (Embratur), divulgação, incentivo, produtos, serviços turísticos, Turismo nacional, país estrangeiro, dispensa, licitação. _ Alteração, Lei Geral do Turismo (2008), Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), Fonte de receita, Orçamento anual, contrato de gestão, Ministério do Turismo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 28/02/2024 a 05/03/2024.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 13/04/2024.
Congresso Nacional: 28/02/2024 a 27/04/2024.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 26/06/2024.
28/02/2024
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/06/2024 Plenário (PLEN)
Perda de eficácia na Comissão Mista
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/02/2024 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
28/02/2024 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 28/02/2024 a 05/03/2024.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 13/04/2024.
Congresso Nacional: 28/02/2024 a 27/04/2024.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 26/06/2024.
19/04/2024 Plenário (PLEN)
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/06/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2024.
27/06/2024 Plenário (PLEN)
Perda de eficácia na Comissão Mista
09/07/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 226/2024-CN que comunica término de prazo integral de vigência da MPV 1207/2024.
Recebido Ofício CN nº 226, de 09/07/24,  que comunica término integral de vigência da MPV 1207/2024.
27/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício n° 247/2024-CN que comunica o término de prazo para edição do decreto legislativo da MPV 1207/2024.
02/09/2024 Plenário (PLEN)
Ato n. 43, de 09/07/2024, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1207, de 2024, no dia 26 de junho do corrente ano (DOU de 09/07/2024 - Seção 1 - página 03)