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PL 459/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5745/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilvan da Federal - PL/ES 27/02/2024
Ementa
Altera o art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a fim de dispor sobre os requisitos de idade e escolaridade para o exercício da profissão de vigilante.
Indexação
Alteração, Lei de Segurança Bancária (1983), redução, idade mínima, conclusão, ensino médio, exercício profissional, vigilante.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/03/2024 Apense-se à(ao) PL-5745/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/03/2024 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 459/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan da Federal (PL/ES), que "Altera o art. 16 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a fim de dispor sobre os requisitos de idade e escolaridade para o exercício da profissão de vigilante".
12/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5745/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
13/03/2024 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
13/03/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 590
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 459/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/03/2024 Apense-se à(ao) PL-5745/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)