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PL 441/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 711/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jilmar Tatto - PT/SP 27/02/2024
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a destinação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Valor arrecadado, cobrança, multa de trânsito, uso exclusivo, sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação, frota, Educação para o trânsito, subsídio, tarifa, transporte público coletivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/03/2024 Apense-se à(ao) PL-711/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 441/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jilmar Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a destinação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito
".
12/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-711/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12/03/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 350
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 441/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/03/2024 Apense-se à(ao) PL-711/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)