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PL 374/2024
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5742/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Ayres - REPUBLIC/TO 21/02/2024
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para classificar a rotulagem enganosa como prática abusiva e crime contra as relações de consumo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/02/2024 Apense-se à(ao) PL-5742/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/02/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
16/05/2025 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), para o PL 5742/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 374/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para classificar a rotulagem enganosa como prática abusiva e crime contra as relações de consumo".
27/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5742/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
28/02/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
28/02/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 506
16/05/2025 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Designado Relator, Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), para o PL 5742/2023, ao qual esta proposição está apensada.