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PL 319/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marangoni - UNIÃO/SP 20/02/2024
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para cominar pena ao crime de dano qualificado quando cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o patrimônio, Dano qualificado, violência doméstica, mulher, condição, sexo feminino, presença física, presença virtual, Descendente, Ascendente, vítima.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/02/2024 Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
13/08/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Aprovado o Parecer.
14/08/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) 10/06/2024 -
Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação, com substitutivo.


13/08/2024 05:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

Aprovado o Parecer.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
20/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 319/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para cominar pena ao crime de dano qualificado quando cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima".
23/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
27/02/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
27/02/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024.
12/04/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)
10/06/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação, com substitutivo.
03/07/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 13:30 Reunião
Retirado de pauta por solicitação da Relatora.
13/08/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 14:00 Reunião
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
14/08/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
14/08/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
14/08/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado no DCD 15/08/2024 PAG 615, Letra A.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 319/2024    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/02/2024 Às Comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 319/2024    Pareceres apresentados
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CMULHER => PL 319/2024 Parecer do Relator 10/06/2024 Silvye Alves Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CMULHER => PL 319/2024 Substitutivo 10/06/2024 Silvye Alves
PAR 1 CMULHER => PL 319/2024 Parecer de Comissão 14/08/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para cominar pena ao crime de dano qualificado quando cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
SBT-A 1 CMULHER => PL 319/2024 Substitutivo adotado pela Comissão 14/08/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer qualificadoras para o crime de dano praticado no âmbito de violência doméstica e familiar ou por razões da condição do sexo feminino e/ou quando o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente ou ascendente direto da vítima.
PL 319/2024    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
RPD 1 CMULHER => PL 319/2024 Requerimento de Retirada de Pauta 03/07/2024 Silvye Alves e "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para cominar pena ao crime de dano qualificado quando cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima".