| PL 71/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 457/2020 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Sargento Portugal - PODE/RJ | 05/02/2024 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 20/02/2024 | Apense-se à(ao) PL-457/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 14/05/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 71/2024 (1) | |||||||||||||||||||||||
| PL 1089/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 05/02/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 71/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Inclui dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o qual prevê que não terá direito a audiência de custódia o agente recapturado pela prática de qualquer crime no lapso temporal de 6 (seis) meses a contar da primeira captura ou se o agente for reincidente pela prática de mesmo crime". | ||||||||||||||||||||||
| 20/02/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-457/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 21/02/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 21/02/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 330 | ||||||||||||||||||||||
| 29/11/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 09/05/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-1089/2025. | ||||||||||||||||||||||
| • | Apensação da proposição PL-1089/2025 à proposição PL-71/2024. | ||||||||||||||||||||||
| 14/05/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 457/2020, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||