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PL 54/2024
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alberto Fraga - PL/DF 05/02/2024
Ementa
Dispõe sobre a criação de juizados criminais específicos para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de ações policiais cujos agentes estejam no exercício de suas funções ou tenham agido em decorrência delas, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
10/05/2024 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, considerando a competência privativa estatuída no art. 96, inciso I, alínea "d", e inciso II, alínea "d", da Constituição da República, além da competência legislativa dos Estados estabelecida no art. 125, § 1º, da mesma Constituição. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, considerando a competência privativa estatuída no art. 96, inciso I, alínea "d", e inciso II, alínea "d", da Constituição da República, além da competência legislativa dos Estados estabelecida no art. 125, § 1º, da mesma Constituição. Publique-se.
13/05/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024 PAG 45
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 54/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Dispõe sobre a criação de juizados criminais específicos para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes de ações policiais cujos agentes estejam no exercício de suas funções ou tenham agido em decorrência delas, e dá outras providências. ".
10/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, considerando a competência privativa estatuída no art. 96, inciso I, alínea "d", e inciso II, alínea "d", da Constituição da República, além da competência legislativa dos Estados estabelecida no art. 125, § 1º, da mesma Constituição. Publique-se.
13/05/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024 PAG 45