| MPV 1205/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 31/12/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER. | |||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||
| Criação, Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa MOVER), descarbonização, Desenvolvimento tecnológico, Sustentabilidade ambiental, indústria automotiva, competitividade internacional, veículo nacional. _ Requisito, caráter obrigatório, comercialização, veículo novo, rotulagem veicular, eficiência energética, Sistema de reciclagem, Tecnologia assistiva. _ Redução, alíquota, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Veículo sustentável, benefício fiscal. _Regime de Incentivos à Realização de Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento e de Produção Tecnológica para as Indústrias de Mobilidade e Logística, Regime de Autopeças Não Produzidas. _ Criação, Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), gestão, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), fonte de recursos. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 02/02/2024 a 07/02/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 18/03/2024. Congresso Nacional: 02/02/2024 a 01/04/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 31/05/2024. |
02/02/2024 | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 03/06/2024 | Plenário (PLEN) Perda de eficácia na Comissão Mista |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 31/12/2023 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||
| 31/12/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 02/02/2024 a 07/02/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 18/03/2024. Congresso Nacional: 02/02/2024 a 01/04/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 31/05/2024. |
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| 31/12/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Retificação publicada na página 1 do DOU (Edição Extra M), Seção 1, de 31/12/2023 | ||||||||||||||||||||||
| 01/04/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 31/05/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 15, DE 2024. | ||||||||||||||||||||||
| 03/06/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Perda de eficácia na Comissão Mista | ||||||||||||||||||||||
| 11/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 200/2024-CN que comunica término de prazo integral de vigência da MPV 1205/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 11/06/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ato n. 35, de 11/06/2024, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1205, de 2023, no dia 31 de maio do corrente ano (DOU de 11/06/2024 - Seção 1 - página 02) | ||||||||||||||||||||||
| 31/07/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 958/2024 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica o término do prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1205/2024 (Of 240/2024-CN)". | ||||||||||||||||||||||