| MPV 1204/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Perdeu a Eficácia | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 29/12/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00, para os fins que especifica. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Crédito extraordinário, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, gerenciamento de risco, desastre, fenômeno meteorológico, estiagem, Região Norte, alta temperatura, Região Centro-Oeste, Região Nordeste, chuva, Região Sul, Região Sudeste. _Implantação, melhoria, infraestrutura hídrica, segurança hídrica, Minas Gerais. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Prazos | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | |||||||||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 02/02/2024 a 07/02/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 18/03/2024. Congresso Nacional: 02/02/2024 a 01/04/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 31/05/2024. |
02/02/2024 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||
| 03/06/2024 | Plenário (PLEN) Perda de eficácia na Comissão Mista |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
| 29/12/2023 | Poder Executivo (EXEC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 29/12/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 02/02/2024 a 07/02/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 18/03/2024. Congresso Nacional: 02/02/2024 a 01/04/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 31/05/2024. |
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| 04/01/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | CRONOGRAMA | |||||||||||||||||||||||||||||
| 15/01/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Anexada Nota Técnica nº 2/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.204/2023, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 08/02/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória foram apresentadas 7 (sete) emendas. O avulso será publicado no DCN de 15.02.2024. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 01/04/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 31/05/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2024. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 14/05/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designados relator e relator revisor, o Deputado Lula da Fonte e o Senador Jaymes Campos, respectivamente. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 21/05/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CMO, pelo Dep. Lula da Fonte | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às 7 (sete) emendas apresentadas foram INADMITIDAS. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 03/06/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Perda de eficácia na Comissão Mista | |||||||||||||||||||||||||||||
| 05/06/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado relator, o Deputado Lula da Fonte do Projeto de Decreto Legislativo - PDL que disciplina as relações jurídicas decorrentes da vigência da medida provisória. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 197/2024-CN que comunica término de prazo integral de vigência da MPV 1204/2023. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2024 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ato n. 34, de 11/06/2024, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1204, de 2023, no dia 31 de maio do corrente ano (DOU de 11/06/2024 - Seção 1 - página 02) | |||||||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício CN nº 197, de 11/06/2024, que comunica término integral de vigência da MPV 1204/2023. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido em 14.6.2024 do Deputado Lula da Fonte o Projeto de Decreto Legislativo, que disciplina as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória, conforme disposto no Art. 11, da Resolução nº 1 de 2002-CN. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 18/07/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 31/07/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 957/2024 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica o término do prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1204/2024 (Of 239/2024-CN)". | |||||||||||||||||||||||||||||
| 31/07/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Em 30/07/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.204, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 31/05/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 01/08/2024). |
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| • | Remetido Ofício CN nº 239, de 31/07/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 30 de julho de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.204, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 31 de maio de 2024, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. | |||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV 1204/2023 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||
| RRL 1 CMO => MPV 1204/2023 | Relatório do Relator (CMO) | 21/05/2024 | Lula da Fonte | VOTO: pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às 7 (sete) emendas apresentadas foram INADMITIDAS. | ||||||||||||||||||||||||||