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PRL 4 CCJC => PLP 456/2017
Parecer do Relator
Acessória de:
PLP 456/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilson Daniel - PODE/ES 22/12/2023
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei Complementar nºs 249/2007, 290/2008, 19/2011, 344/2017, 379/2017, 403/2017, 406/2017, 32/2019, 67/2020, 74/2020, 163/2021, 175/2021, 54/2023, apensados, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei Complementar nº 206/2021, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/12/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei Complementar nºs 249/2007, 290/2008, 19/2011, 344/2017, 379/2017, 403/2017, 406/2017, 32/2019, 67/2020, 74/2020, 163/2021, 175/2021, 54/2023, apensados, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei Complementar nº 206/2021, apensado.
Tramitação
Data Andamento
22/12/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 4 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei Complementar nºs 249/2007, 290/2008, 19/2011, 344/2017, 379/2017, 403/2017, 406/2017, 32/2019, 67/2020, 74/2020, 163/2021, 175/2021, 54/2023, apensados, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação e do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e pela constitucionalidade e injuridicidade do Projeto de Lei Complementar nº 206/2021, apensado.