| REC 43/2023 | ||||||||||||||||||||
| Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PEC 45/2019 (Fase 2 - CD) | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Adriana Ventura - NOVO/SP | 22/12/2023 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Com base no §8º do art. 95, em conjunto com os artigos 100, 128 e 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 60 da Constituição Federal, interponho recurso contra a decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 150/2023, fundamentada na análise da PEC 45/2019. Destaco, de forma mais detalhada, a carência de respaldo regimental e constitucional na decisão em questão. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 22/12/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REC n. 43/2023 (Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Com base no §8º do art. 95, em conjunto com os artigos 100, 128 e 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 60 da Constituição Federal, interponho recurso contra a decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 150/2023, fundamentada na análise da PEC 45/2019. Destaco, de forma mais detalhada, a carência de respaldo regimental e constitucional na decisão em questão". | |||||||||||||||||||