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REC 43/2023
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)
Acessória de:
PEC 45/2019 (Fase 2 - CD)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Adriana Ventura - NOVO/SP 22/12/2023
Ementa
Com base no §8º do art. 95, em conjunto com os artigos 100, 128 e 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 60 da Constituição Federal, interponho recurso contra a decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 150/2023, fundamentada na análise da PEC 45/2019. Destaco, de forma mais detalhada, a carência de respaldo regimental e constitucional na decisão em questão.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/12/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do REC n. 43/2023 (Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Com base no §8º do art. 95, em conjunto com os artigos 100, 128 e 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e art. 60 da Constituição Federal, interponho recurso contra a decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 150/2023, fundamentada na análise da PEC 45/2019. Destaco, de forma mais detalhada, a carência de respaldo regimental e constitucional na decisão em questão".