Imprimir

PPP 1 CEURG => PL 182/2024 (Nº Anterior: PL 2148/2015)
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 182/2024 (Nº Anterior: PL 2148/2015)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aliel Machado - PV/PR 21/12/2023
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Aliel Machado (PV-PR), pela Comissão Especial, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.148/2015, principal, dos apensados e do Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica do Projeto de Lei nº 2.148/2015, principal, dos apensados e do Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.148/2015, principal, e dos Projetos de Lei nºs 7.578/2017, 5.710/2019, 528/2021, 4.290/2023, 4.088/2021, 5.157/2023,  PL 155/2023, apensados, na forma do Substitutivo; e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 10.073/2018,  290/2020, 412/2022.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/12/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Aliel Machado (PV-PR), pela Comissão Especial, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.148/2015, principal, dos apensados e do Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica do Projeto de Lei nº 2.148/2015, principal, dos apensados e do Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.148/2015, principal, e dos Projetos de Lei nºs 7.578/2017, 5.710/2019, 528/2021, 4.290/2023, 4.088/2021, 5.157/2023, PL 155/2023, apensados, na forma do Substitutivo; e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 10.073/2018, 290/2020, 412/2022.
Tramitação
Data Andamento
21/12/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Aliel Machado (PV-PR), pela Comissão Especial, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.148/2015, principal, dos apensados e do Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica do Projeto de Lei nº 2.148/2015, principal, dos apensados e do Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.148/2015, principal, e dos Projetos de Lei nºs 7.578/2017, 5.710/2019, 528/2021, 4.290/2023, 4.088/2021, 5.157/2023,  PL 155/2023, apensados, na forma do Substitutivo; e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 10.073/2018,  290/2020, 412/2022.