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PL 6162/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1114/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rogéria Santos - REPUBLIC/BA 21/12/2023
Ementa
Altera o artigo 121 do Código Penal, para criar o crime de Parricídio e incluir como homicídio qualificado aquele cometido contra ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuge ou companheiro (a), e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a vida, tipicidade penal, Parricídio, Homicídio qualificado, vítima, Ascendente, Descendente, irmão, cônjuge, companheiro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/02/2024 Apense-se à(ao) PL-1114/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6162/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera o artigo 121 do Código Penal, para criar o crime de Parricídio e incluir como homicídio qualificado aquele cometido contra ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuge ou companheiro (a), e dá outras providências".
06/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1114/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
06/02/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 789
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6162/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/02/2024 Apense-se à(ao) PL-1114/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)