| MPV 1200/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 20/12/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 20/12/2023 a 05/02/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 15/03/2024. Congresso Nacional: 20/12/2023 a 29/03/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 28/05/2024. |
20/12/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 29/05/2024 | Plenário (PLEN) Perda de eficácia na Comissão Mista |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 20/12/2023 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||
| 20/12/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 20/12/2023 a 05/02/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 15/03/2024. Congresso Nacional: 20/12/2023 a 29/03/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 28/05/2024. |
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| 27/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 1/2024 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica calendário de tramitação da MPV 1200/2023 (Of 379/2023/SGM-CN)". | ||||||||||||||||||||||
| 08/01/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Anexada Nota Técnica nº 48/2023, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.200/2023, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal. | ||||||||||||||||||||||
| 06/02/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 28/03/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 28/05/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2024. | ||||||||||||||||||||||
| 14/05/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designados relator e relator revisor, o Senador Ciro Nogueira e o Deputado Leur Lomanto, respectivamente. | ||||||||||||||||||||||
| 21/05/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CMO, pelo Sen. Ciro Nogueira | ||||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 21/05/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | ||||||||||||||||||||||
| • | O Primeiro Vice-Presidente, tendo em vista acordo firmado na Reunião do Colegiado de Líderes, consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dos relatórios apresentados Às Medidas Provisórias de nºs 1200/2023, 1209/2024 e 1214/2024-CN e dos PLNs nºs 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11/2024-CN, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº 1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis, de sua distribuição. Em deliberação a quebra de interstício para a votação dos relatórios apresentados foi APROVADA. O Primeiro Vice-Presidente sugeriu também, ao Plenário, a votação em bloco dos Relatórios apresentados às Medidas Provisórias e aos PLNs objeto de acordo do Colegiado de Líderes, mencionados anteriormente. Em deliberação, a votação em bloco dos Relatórios apresentados às Medidas Provisórias de nºs 1200/2023, 1209/2024 e 1214/2024-CN e dos PLNs nºs 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11/2024-CN foi APROVADA. |
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| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||||||
| 21/05/2024 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o parecer na Comissão Mista | ||||||||||||||||||||||
| 21/05/2024 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Quarta Reunião, Ordinária, realizada em 21 de maio de 2024, APROVOU o Relatório da Senador CIRO NOGUEIRA, pela aprovação da Medida Provisória nº 1200/2023, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória. | ||||||||||||||||||||||
| 23/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n° 138/24 do Senado Federal, que encaminha, nos termos do § 8° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, a Medida Provisória n° 1.200, de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica". A Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer n° 12, de 2024-CN, que conclui pela aprovação da matéria. |
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| • | Recebida a Mensagem do Poder Executivo, que submete á deliberação do Congresso Nacional, o texto da Medida Provisória n° 1.200, de 20 de dezembro de 2023, que 'Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica.'". | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Parecer nº 12, de 2024-CN, da Comissão Mista destinada a apreciar a MPV 1200/2024,que Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica. |
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| 23/05/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 695/2023 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete á deliberação do Congresso Nacional, o texto da Medida Provisória n° 1.200, de 20 de dezembro de 2023, que 'Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica.'". | ||||||||||||||||||||||
| 24/05/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2024 PAG 14. | ||||||||||||||||||||||
| 27/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebida a Mensagem nº 695/2023, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1200/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 29/05/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Perda de eficácia na Comissão Mista | ||||||||||||||||||||||
| 11/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 202/2024-CN que comunica término de prazo integral de vigência da MPV 1200/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 11/06/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ato n. 32, de 11/06/2024, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1200, de 2023, no dia 28 de maio do corrente ano (DOU de 11/06/2024 - Seção 1 - página 02) | ||||||||||||||||||||||
| 11/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício CN nº 202, de 11/06/2024, que comunica término integral de vigência da MPV 1200/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 30/07/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 952/2024 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica o término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1200/2023 (Of 234/2024-CN)". | ||||||||||||||||||||||