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PL 6132/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3582/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Medeiros - PL/MT 20/12/2023
Ementa
Sujeita o fornecedor à multa no caso de repetição da cobrança feita a pessoa diversa do devedor após a comunicação do erro ao credor.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.078 de 1990.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/02/2024 Apense-se à(ao) PL-3582/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6132/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Sujeita o fornecedor à multa no caso de repetição da cobrança feita a pessoa diversa do devedor após a comunicação do erro ao credor".
06/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3582/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
06/02/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/2024 PAG 724