| PL 6075/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pezenti - MDB/SC | 18/12/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto do Idoso, prioridade, instância, tramitação, processo judicial, procedimento, execução, diligência, ato judicial, atuação, parte, interveniente, idoso. _Aplicação, decisão judicial, processo administrativo, procedimento, Administração pública, Concessionária de serviços públicos, instituição financeira, Atendimento preferencial, Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria pública estadual, Defensoria Pública do Distrito Federal, relação, serviços, Assistência jurídica. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2023 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/11/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 06/11/2024 PÁG 885, Letra A. |
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| Apensados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 6075/2023 (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 6082/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (6) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | 23/09/2024 - Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, pela rejeição do PL 6082/2023, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda apresentada ao Substitutivo. 30/10/2024 04:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer com Complementação de Voto do Relator Deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ). |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 18/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 6075/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 24/01/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CIDOSO. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/02/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/2024 PAG 229 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 06/02/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-6082/2023. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/03/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/03/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/06/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 6082/2023, apensado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/06/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/06/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/07/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da ESB n. 1/2024 CIDOSO (Emenda ao Substitutivo), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/07/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/06/2024 a 09/07/2024). Foi apresentada uma emenda ao substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/07/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/09/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PES n. 1 CIDOSO (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, pela rejeição do PL 6082/2023, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda apresentada ao Substitutivo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/10/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 13:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pelo Relator Deputado Sargento Portugal ( PODEMOS-RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Lida a Complementação de Voto pelo Relator Deputado Sargento Portugal (PODEMOS-RJ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Iniciada a Discussão | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada Discussão | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Iniciada a Votação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer com Complementação de Voto do Relator Deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/10/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da CVO n. 1 CIDOSO (Complementação de Voto), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/11/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-6082/2023 apensada. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/11/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 06/11/2024 PÁG 885, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 6075/2023 Emendas apresentadas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 6075/2023 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/12/2023 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| PL 6075/2023 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CIDOSO => PL 6075/2023 | Parecer do Relator | 24/06/2024 | Sargento Portugal | Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 6082/2023, apensado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 1 CIDOSO => PL 6075/2023 | Substitutivo | 24/06/2024 | Sargento Portugal | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PES 1 CIDOSO => PL 6075/2023 | Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator | 23/09/2024 | Sargento Portugal | Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, pela rejeição do PL 6082/2023, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda apresentada ao Substitutivo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT 2 CIDOSO => PL 6075/2023 | Substitutivo | 23/09/2024 | Sargento Portugal | 5 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| CVO 1 CIDOSO => PL 6075/2023 | Complementação de Voto | 30/10/2024 | Sargento Portugal | Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| SBT-A 1 CIDOSO => PL 6075/2023 | Substitutivo adotado pela Comissão | 04/11/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa | Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 CIDOSO => PL 6075/2023 | Parecer de Comissão | 04/11/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa | Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 6075/2023 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| RPD 1 CIDOSO => PL 6075/2023 | Requerimento de Inversão de Pauta | 30/10/2024 | Sargento Portugal | Requerimento de Inversão da Pauta - PL 6075/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||