| REQ 69/2023 CPD | |||||||||||||||||||||
| Requerimento de Moção | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Duarte Jr. - PSB/MA | 18/12/2023 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer moção de repúdio em face à atitude discriminatória e desrespeitosa da Academia Bodytech do Leblon, Zona Sul do Rio de Janeiro, contra a filha de seis anos do Sr. Marcio Lopes Cordeiro, criança com Trissomia do Cromossomo 21 - Síndrome de Down. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 10/02/2026 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) Arquivada. Decisão do Presidente, conforme arts. 41, 163 e 164 do RICD, de acordo com a Orientação Técnico-Legislativa nº 2/2017. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 18/12/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da REQ n. 69/2023 (Requerimento de Moção), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Requer moção de repúdio em face à atitude discriminatória e desrespeitosa da Academia Bodytech do Leblon, Zona Sul do Rio de Janeiro, contra a filha de seis anos do Sr. Marcio Lopes Cordeiro, criança com Trissomia do Cromossomo 21 - Síndrome de Down". | ||||||||||||||||||||
| 10/02/2026 | Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada. Decisão do Presidente, conforme arts. 41, 163 e 164 do RICD, de acordo com a Orientação Técnico-Legislativa nº 2/2017. | ||||||||||||||||||||