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REQ 4311/2023
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Acessória de:
PLP 143/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gerlen Diniz - PP/AC 14/12/2023
Ementa
Requer a inclusão na Ordem do Dia, do PLP nº 143/2020, que “altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, para ressalvar os servidores da educação pública das restrições contidas na lei.”
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4311/2023 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Gerlen Diniz (PP/AC), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia, do PLP nº 143/2020, que “altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, para ressalvar os servidores da educação pública das restrições contidas na lei.”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4311/2023 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Gerlen Diniz (PP/AC), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia, do PLP nº 143/2020, que “altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, para ressalvar os servidores da educação pública das restrições contidas na lei.”".