| CAE 2 CMO => PLN 29/2023 CN | ||||||||||||||||
| Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLN 29/2023 CN | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Júnior Mano - PL/CE | 14/12/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| VOTO: propondo que, dentre as emendas coletivas apresentadas ao PLOA 2024, sejam consideradas inadmitidas apenas aquelas que integram o Anexo 1 ao presente Relatório. As demais emendas coletivas devem ser consideradas admitidas, observados os ajustes propostos pelo CAE e solicitados pelos autores no sistema Sisel/CMO. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/12/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) Apresentação do CAE n. 2 CMO (Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE)), pelo Deputado Júnior Mano (PL-CE). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/12/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | |||||||||||||||
| • | Na continuação da 20ª Reunião Deliberativa Ordinária, em 14/12/2023, a Presidente propôs ao Plenário a inclusão na Pauta dos votação do Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas - CAE , Relatórios do COI nº 1 e COI nº 2 e dos Relatórios Setoriais das áreas: VI – Cidades e XV – Justiça e Segurança Pública apresentados ao Projeto de Lei nº 29/2023-CN – LOA 2024, tendo em vista acordo firmado no Colegiado de Líderes e consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dessas proposições, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº 1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis, de sua distribuição. A inclusão na pauta e a quebra do prazo foram APROVADAS. |
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| • | Lido do Relatório pelo Coordenador do CAE, Deputado Junior Mano. | |||||||||||||||
| • | Iniciada a Discussão e aberto o prazo para destaques. Não houve inscritos para discutir a matéria |
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| • | Encerrada Discussão. Não foram apresentados destaques. | |||||||||||||||
| • | Iniciada a Votação, | |||||||||||||||
| • | Aprovado. | |||||||||||||||
| 14/12/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do CAE n. 2 CMO (Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE)), pelo Deputado Júnior Mano (PL-CE). | |||||||||||||||
| • | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Vigésima Reunião, Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023, APROVOU o Relatório do Comitê de Admissibilidade das Emendas – CAE, que dispõe sobre as os exames de Admissibilidade das emendas ao PLDO (PLN nº 4/2023-CN), apresentado pelo Deputado Vicentinho Júnior, relator ad hoc, cujo Coordenador é o Deputado JÚNIOR MANO, com voto propondo que sejam consideradas admitidas todas as emendas apresentadas ao texto do PLDO 2024 e ao respectivo Anexo de Prioridades e Metas, exceto quanto às emendas que constam no anexo I do relatório. | |||||||||||||||
| • | Recebido em 14.12.2023, o Relatório do Comitê de Admissibilidade de emendas - CAE, cujo coordenador é o Deputado Júnior Mano, referente à admissibilidade das emendas de Relator-Geral e de Texto, com voto propondo que, dentre as emendas coletivas apresentadas ao PLOA 2024, sejam consideradas inadmitidas apenas aquelas que integram o Anexo 1 ao presente Relatório. As demais emendas coletivas devem ser consideradas admitidas, observados os ajustes propostos pelo CAE e solicitados pelos autores no sistema Sisel/CMO. | |||||||||||||||