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PL 5958/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5498/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Márcio Marinho - REPUBLIC/BA 12/12/2023
Ementa
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.
Indexação
Alteração, Código Civil (2002), Divórcio litigioso, Violência contra a mulher, Violência doméstica, destinação, Patrimônio, Vítima, Mulher, independência, Regime de bens.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/12/2023 Apense-se à(ao) PL-5498/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/12/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
19/12/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5958/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável. ".
19/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5498/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
20/12/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pela CMULHER.
20/12/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
19/12/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5958/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/12/2023 Apense-se à(ao) PL-5498/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)