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PRL 1 CFT => PL 3915/2023
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3915/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilberto Abramo - REPUBLIC/MG 11/12/2023
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.915/2023, e do PL nº 4.302/2023, apensado; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 4.394/2023 e 4.933/2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação; e, no mérito, pela aprovação PL nº 3.915/2023, dos PLs nºs 4.302/2023, 4.394/2023 e 4.933/2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela CCOM.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.915/2023, e do PL nº 4.302/2023, apensado; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 4.394/2023 e 4.933/2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação; e, no mérito, pela aprovação PL nº 3.915/2023, dos PLs nºs 4.302/2023, 4.394/2023 e 4.933/2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela CCOM.
Tramitação
Data Andamento
11/12/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG).
Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.915/2023, e do PL nº 4.302/2023, apensado; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 4.394/2023 e 4.933/2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação; e, no mérito, pela aprovação PL nº 3.915/2023, dos PLs nºs 4.302/2023, 4.394/2023 e 4.933/2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela CCOM.