| PRL 1 CFT => PL 3915/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3915/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Gilberto Abramo - REPUBLIC/MG | 11/12/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.915/2023, e do PL nº 4.302/2023, apensado; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 4.394/2023 e 4.933/2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação; e, no mérito, pela aprovação PL nº 3.915/2023, dos PLs nºs 4.302/2023, 4.394/2023 e 4.933/2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela CCOM. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.915/2023, e do PL nº 4.302/2023, apensado; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 4.394/2023 e 4.933/2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação; e, no mérito, pela aprovação PL nº 3.915/2023, dos PLs nºs 4.302/2023, 4.394/2023 e 4.933/2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela CCOM. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/12/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.915/2023, e do PL nº 4.302/2023, apensado; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária dos PLs nºs 4.394/2023 e 4.933/2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação; e, no mérito, pela aprovação PL nº 3.915/2023, dos PLs nºs 4.302/2023, 4.394/2023 e 4.933/2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela CCOM. | |||||||||||||||