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REP 29/2023
Representação
Origem: PROC 527/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Partido Liberal 06/12/2023
Ementa
Representação de autoria do Partido Liberal (PL) em desfavor do Senhor Deputado ANDRÉ LUIS GASPAR JANONES, protocolizada em 28/11/2023. Alegação de quebra de decoro parlamentar.
Indexação
Processo disciplinar (processo legislativo), Deputado Federal, Partido Político, Avante, quebra, decoro parlamentar, Ato atentatório ao decoro parlamentar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
17/06/2024 Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 58, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se o Processo n. 28/2023. Junte-se o Ofício n. 017/2024-CEDPA/P aos autos do Processo n. 28/2023. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/07/2024 Plenário (PLEN)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 03/07/2024 22:12:00. Foi apresentado um recurso.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (1)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da REP n. 29/2023 (Representação), pelo Partido Liberal, que "Representação de autoria do Partido Liberal (PL) em desfavor do Senhor Deputado ANDRÉ LUIS GASPAR JANONES, protocolizada em 28/11/2023. Alegação de quebra de decoro parlamentar".
Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
08/12/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Recebimento pelo COETICA.
13/12/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Instaurado o Processo nº 28/23 referente à Representação nº 29/2023..
Realizado sorteio para escolha do relator, foram sorteados os Deputados Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), Guilherme Boulos (PSOL/SP) e Sidney Leite (PSD/AM).
11/04/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Designado Relator, Dep. Guilherme Boulos (PSOL-SP)
23/04/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Protocolada Defesa Prévia do Deputado André Janones.
26/04/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
A apedido do relator, foi prorrogado o prazo para apresentação de seu parecer preliminar por 10 (dez) dias úteis.
09/05/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Protocolado o Parecer Preliminar do Deputado Guilherme Boulos.
15/05/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Leitura do Parecer Preliminar do Deputado Guilherme Boulos, relator, pelo arquivamento da Representação.
Discussão.
Concedida Vista aos Deputados Alexandre Leite e Cabo Gilberto Silva.
21/05/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Protocolado Voto em Separado do Deputado Cabo Gilberto Silva, pela admissibilidade da Representação nº 29 de 2023.
05/06/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Protocolado Voto em Separado do Deputado Delegado Fábio Costa pela admissibilidade da Representação.
Encerrada a discussão.
Em votação, o Parecer Preliminar do Deputado Guilherme Boulos pelo arquivamento da Representação foi aprovado com 12 votos favoráveis e 5 contrários.
Parecer do Conselho.
13/06/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Encaminhado todo o original do processo referente à Representação nº 29/23 à Secretaria-Geral da Mesa.
17/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n. 17/2023-CEDPA/P aos autos do Processo  n. 28/2023, do Partido Liberall - PL, em desfavvor do Deputado André Janones - AVANTE/MG .
Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, combinado com o art. 58, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se o Processo n. 28/2023. Junte-se o Ofício n. 017/2024-CEDPA/P aos autos do Processo n. 28/2023. Publique-se.
17/06/2024 Plenário (PLEN)
Prazo para apresentação de recurso (5 sessões a partir de 19/06/2024)
19/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REC n. 13/2024 (Recurso), pelas Deputado(a)aas Bia Kicis (PL-DF) e outros, que: "Contra a decisão do Conselho de Ética, que concluiu pela não existência de justa causa para o acolhimento da Representação nº 29/2023, proposta pelo Partido Liberal (PL) contra o Deputado André  Janones  (AVANTE/MG)".
03/07/2024 Plenário (PLEN)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 03/07/2024 22:12:00. Foi apresentado um recurso.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REP 29/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/12/2023 Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
REP 29/2023    Recursos apresentados
Plenário (PLEN)
Recurso Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REC 13/2024 Recurso 19/06/2024 Bia Kicis Contra a decisão do Conselho de Ética, que concluiu pela não existência de justa causa para o acolhimento da Representação nº 29/2023, proposta pelo Partido Liberal (PL) contra o Deputado André  Janones  (AVANTE/MG).