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REP 28/2023
Representação
Situação:
Aguardando fluência do prazo para apresentação de recurso
Origem: PROC 526/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Partido dos Trabalhadores 06/12/2023
Ementa
Representação de autoria do Partido do Trabalhadores (PT) em desfavor do Senhor Deputado ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, protocolizada em 24/11/2023. Alegação de quebra de decoro parlamentar
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
18/06/2024 Despacho exarado ao Of. 08/2024, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, conforme o seguinte teor: "Junte-se o Ofício n. 008/2024-CEDPA/P aos autos do Processo n. 27/2023. Publique-se o parecer referido em epígrafe. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, arquive-se o Processo n. 27/2023. Publique-se."
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/07/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/07/2024 20:05:00. Foi apresentado um recurso.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (1)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da REP n. 28/2023 (Representação), pelo Partido dos Trabalhadores, que "Representação de autoria do Partido do Trabalhadores (PT) em desfavor do Senhor Deputado ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, protocolizada em 24/11/2023. Alegação de quebra de decoro parlamentar".
Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
08/12/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Recebimento pelo COETICA.
13/12/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Realizado sorteio para escolha do relator, foram sorteados os Deputados Alexandre Leite (UNIÃO/SP), Chico Alencar (PSOL/RJ) e Paulo Magalhães (PSD/BA).
14/12/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Instaurado o Processo nº 27/23 referente à Representação nº 28/2023.
06/03/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Designado Relator, Dep. Alexandre Leite (UNIÃO-SP)
20/03/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Protocolado o Parecer Preliminar do Deputado Alexandre Leite.
27/03/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Leitura do Parecer Preliminar do Deputado Alexandre Leite, relator.
Iniciada a discussão, a Deputada Jack Rocha solicitou vista do processo.
10/04/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Discussão encerrada.
Em votação, o parecer preliminar do Deputado Alexandre Leite, pela inadmissibilidade da Representação nº 28/23 com sugestão de censura verbal ao representado, foi aprovado com 12 votos favoráveis e 3 contrários.
Parecer do Conselho.
04/06/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Encaminhado à SGM o original do processo referente à Representação nº 28/23.
10/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Of. 08/2024, do Conselho de Ética, informando o Parecer Preliminar pelo arquivamento da referida representação, com recomendação de censura verbal.
18/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado ao Of. 08/2024, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, conforme o seguinte teor: "Junte-se o Ofício n. 008/2024-CEDPA/P aos autos do Processo n. 27/2023. Publique-se o parecer referido em epígrafe. Transcorrido in albis o prazo recursal previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, arquive-se o Processo n. 27/2023. Publique-se."
Prazo para apresentação de recurso (5 sessões a partir de 20/06/2024)
08/07/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REC n. 14/2024 (Recurso), pela Deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Contra a decisão do Conselho de Ética, que concluiu pela não existência de justa causa para  acolhimento da Representação nº 28/2023, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Deputado Abílio Brunini - PL/MT. ".
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/07/2024 20:05:00. Foi apresentado um recurso.