| PPP 1 CCJC => PL 9905/2018 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 9905/2018 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Silvye Alves - UNIÃO/GO | 06/12/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.905, de 2018, principal, dos apensados e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.905, de 2018, principal e dos apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/12/2023 | Plenário (PLEN) Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.905, de 2018, principal, dos apensados e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.905, de 2018, principal e dos apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/12/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.905, de 2018, principal, dos apensados e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.905, de 2018, principal e dos apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. | |||||||||||||||