| PL 4266/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 14994/2024 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Margareth Buzetti - PSD/MT | 06/12/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 20/12/2023 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 09/10/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 14994/2024. DOU 09/10/2024 PÁG 01 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (10) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (10) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (4) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 06/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o ofício nº 1273/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.266, de 2023, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei n° 7.210, de 11 de Julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher". | ||||||||||||||||||||||
| 06/12/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4266/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. ". |
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| 19/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4341/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD)), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 4266/2023". | ||||||||||||||||||||||
| 20/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 21/12/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER. | ||||||||||||||||||||||
| 21/12/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 22/12/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) | ||||||||||||||||||||||
| 26/03/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||||||||
| 10/04/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 14:00 Reunião | ||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pela Relatora | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| 12/04/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| 12/04/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||
| 12/04/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 13/04/2024 PÁG 102, Letra A. | ||||||||||||||||||||||
| 18/04/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE) | ||||||||||||||||||||||
| 04/06/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela aprovação deste, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CMULHER. | ||||||||||||||||||||||
| 11/06/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14: | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. | ||||||||||||||||||||||
| 18/06/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14: | ||||||||||||||||||||||
| • | Lido o Parecer pela Relatora. | ||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), Dep. Duda Salabert (PDT-MG), Dep. Capitão Alden (PL-BA), Dep. Gilvan da Federal (PL-ES), Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) e Dep. Coronel Telhada (PP-SP). | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| 19/06/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD 20/06/2024 PAG 544, Letra B. | ||||||||||||||||||||||
| 20/06/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
| 13/08/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE) | ||||||||||||||||||||||
| 26/08/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 4341/2023,da Sra. Soraya Santos e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4266/2023. | ||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4341/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 11/09/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) | ||||||||||||||||||||||
| 11/09/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT). | ||||||||||||||||||||||
| 11/09/2024 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | ||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação do Requerimento do Dep. Altineu Côrtes, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei. | ||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitado o Requerimento. Sim: 1; Não: 347; Total: 348. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.266, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.266, de 2023, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. |
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| • | Votação do Requerimento do Dep.Altineu Côrtes, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão. | ||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitado o Requerimento. Sim: 2; Não: 377; Abstenção: 4; Total: 383. | ||||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Soraya Santos (PL-RJ) e Dep. Bia Kicis (PL-DF). | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
| • | O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 4. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário; • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário; • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. |
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| • | Votação do Requerimento do Dep. Altineu Côrtes, que solicita adiamento da votação por uma sessão. | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado pelo autor. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação do DTQ 2 (UNIÃO, PP, Federação PSDB CIDADANIA, PDT, AVANTE, SOLIDARIEDADE, PRD): Destaque de Preferência do(a) o texto original do PL 4266/2023, em relação ao Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apresentado ao PL 4266/2023 (161, IV). | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a preferência. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei nº 4.266, de 2023, ressalvado o destaque. | ||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, fica prejudicado o Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação das Emendas de Plenário, com parecer pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitadas as Emendas de Plenário. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação do DTQ 1 (PL): Destaque da Emenda de Plenário nº 1. (161, II). | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado o DTQ 1 (PL): Destaque da Emenda de Plenário nº 1. (161, II). | ||||||||||||||||||||||
| • | Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai à sanção (PL 4.266-B/2023). | ||||||||||||||||||||||
| 11/09/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT). | ||||||||||||||||||||||
| 19/09/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | ||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 507/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 44/2024-SGM-P | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 44/2024. | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 508/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||
| 09/10/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 14994/2024. DOU 09/10/2024 PÁG 01 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 22/10/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 1247/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024". |
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| 29/10/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 584/2024/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado. | ||||||||||||||||||||||