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MSC 94/2000
Mensagem
Situação:
Transformada no PDC 553/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 14/01/2000
Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 207, de 8 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação da Rádio Comunitária Redenção FM a executar, pelo prazo de três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Redenção de Gurguéia, Estado do Piauí.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (art. 223, CF)
Despacho atual:
Data Despacho
16/01/2000 DESPACHO INICIAL A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/06/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 553/00.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/01/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL A CCTCI E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
15/02/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADA A COMISSÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMATICA.
05/04/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
RELATOR DEP RENATO SILVA.
11/05/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP RENATO SILVA, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
28/06/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
APROVAÇÃO UNÂNIME DO PARECER DO RELATOR, DEP RENATO SILVA, NOS TERMOS DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APRESENTA.
TRANSFORMADA NO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 553/00.
06/07/2000 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
ENCAMINHADA  A COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES.