| PPP 1 CEURG => PLP 153/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 153/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Da Vitoria - PP/ES | 05/12/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Especial, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei Complementar nº 153, de 2015, e dos apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 153, de 2015, e dos apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, e pela rejeição dos demais projetos. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/12/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Especial, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei Complementar nº 153, de 2015, e dos apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 153, de 2015, e dos apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, e pela rejeição dos demais projetos. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/12/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Especial, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei Complementar nº 153, de 2015, e dos apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 153, de 2015, e dos apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, e pela rejeição dos demais projetos. | |||||||||||||||