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REQ 259/2023 CE
Requerimento de Moção
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Moses Rodrigues - UNIÃO/CE 04/12/2023
Ementa
Requer à Comissão de Educação, aprovação de MOÇÃO DE APOIO para que a fórmula de aporte pelas entidades mantenedoras ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies) a partir do 6º ano de sua adesão seja a mesma fórmula aplicada do 1º ao 5º ano, respeitada a alteração do teto de 27,5% promovida pela Lei 14.719/2023.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/04/2025 Comissão de Educação (CE)
Arquivada, por determinação do presidente da Comissão de Educação Maurício Carvalho, com base nos no uso de suas competências regimentais previstas nos artigos 41, 163 e 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/12/2023 Comissão de Educação (CE)
Apresentação da REQ n. 259/2023 (Requerimento de Moção), pelo Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE), que "Requer à Comissão de Educação, aprovação de MOÇÃO DE APOIO para que a fórmula de aporte pelas entidades mantenedoras ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies) a partir do 6º ano de sua adesão seja a mesma fórmula aplicada do 1º ao 5º ano, respeitada a alteração do teto de 27,5% promovida pela Lei 14.719/2023".
06/12/2023 Comissão de Educação (CE) - 09:30 Reunião Deliberativa Extraordinária
Aprovado.
02/04/2025 Comissão de Educação (CE)
Arquivada, por determinação do presidente da Comissão de Educação Maurício Carvalho, com base nos no uso de suas competências regimentais previstas nos artigos 41, 163 e 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.