| REQ 259/2023 CE | |||||||||||||||||||||
| Requerimento de Moção | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Moses Rodrigues - UNIÃO/CE | 04/12/2023 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer à Comissão de Educação, aprovação de MOÇÃO DE APOIO para que a fórmula de aporte pelas entidades mantenedoras ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies) a partir do 6º ano de sua adesão seja a mesma fórmula aplicada do 1º ao 5º ano, respeitada a alteração do teto de 27,5% promovida pela Lei 14.719/2023. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 02/04/2025 | Comissão de Educação (CE) Arquivada, por determinação do presidente da Comissão de Educação Maurício Carvalho, com base nos no uso de suas competências regimentais previstas nos artigos 41, 163 e 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 04/12/2023 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da REQ n. 259/2023 (Requerimento de Moção), pelo Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE), que "Requer à Comissão de Educação, aprovação de MOÇÃO DE APOIO para que a fórmula de aporte pelas entidades mantenedoras ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies) a partir do 6º ano de sua adesão seja a mesma fórmula aplicada do 1º ao 5º ano, respeitada a alteração do teto de 27,5% promovida pela Lei 14.719/2023". | ||||||||||||||||||||
| 06/12/2023 | Comissão de Educação (CE) - 09:30 Reunião Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||||
| 02/04/2025 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||
| • | Arquivada, por determinação do presidente da Comissão de Educação Maurício Carvalho, com base nos no uso de suas competências regimentais previstas nos artigos 41, 163 e 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||