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PL 5792/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4055/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maria do Rosário - PT/RS 30/11/2023
Ementa
Altera o inciso II do Art. 52 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 para garantir a composição mínima de mestres, doutores e especialistas no corpo docente de instituições de educação superior.
Indexação
Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), aumento, percentual, quantidade, corpo docente, educação superior, professor, curso de especialização, mestrado, doutorado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/12/2023 Apense-se à(ao) PL-4055/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5792/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o inciso II do Art. 52 da Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 para garantir a composição mínima de mestres, doutores e especialistas no corpo docente de instituições de educação superior. ".
18/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4055/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19/12/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5792/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/12/2023 Apense-se à(ao) PL-4055/2008.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)