| PL 5781/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Apreciação pelo Senado Federal | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Aguinaldo Ribeiro - PP/PB | 29/11/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, bem como converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). | ||||||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 05/12/2023 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 12/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do Autógrafo. |
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| 12/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 289/2023/SGM-P. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 06/12/2023 - Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. |
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| Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | 06/12/2023 - Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 29/11/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5781/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que: "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, bem como converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)". |
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| 04/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4173/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Doutor Luizinho (PP/RJ) e Altineu Côrtes PL, que "Requer urgência para o PL 5781/2023, que 'altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, bem como converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)'". | |||||||||||||||||||||||
| 05/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 05/12/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) | |||||||||||||||||||||||
| 05/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ). | |||||||||||||||||||||||
| 05/12/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023. | |||||||||||||||||||||||
| 05/12/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) | |||||||||||||||||||||||
| 06/12/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado requerimento n. 4173/2023 dos Srs. Doutor Luizinho e Altineu Côrtes que requer urgência para o PL 5781/2023, que "altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, bem como converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)". | |||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4173/2023. | |||||||||||||||||||||||
| 06/12/2023 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual) | |||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único (EXTRAPAUTA). | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei nº 5.781, de 2023. | |||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Soraya Santos (PL-RJ). | |||||||||||||||||||||||
| • | A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.781-A/2023). | |||||||||||||||||||||||
| 06/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ). | |||||||||||||||||||||||
| 12/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | |||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 289/2023/SGM-P. | |||||||||||||||||||||||