Imprimir

PPP 1 CCJC => PL 11247/2018
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 11247/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zé Vitor - PL/MG 29/11/2023
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, principal, dos Projetos de Lei apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os Projetos de Lei nºs 121, de 2020, 5.119, de 2020, 2.543, de 2019, 5.118, de 2020, 5.119, de 2020 e 624/2021, considerados inconstitucionais; pela juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia e dos Projetos de Lei nºs 741, de 2019, 3.655, de 2021, 576, de 2021, 2.810, de 2022, 103, de 2023, 1.696, de 2023, 2.262, de 2023, 2.442, de 2023, 2.773, de 2023, 2.805, de 2023, 2.860, de 2023, 3.076, de 2023, 324, de 2023, 3.347, de 2023 e 351, de 2023; pela juridicidade e má técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.609, de 2019, 3.020, de 2019, 2.451, de 2020, 4.849, de 2020, 4.854, de 2020, 2.404, de 2021, 2.538, de 2021, 563, de 2021 e 997, de 2021; pela injuridicidade e boa técnica legislativa dos demais Projetos de Lei apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/11/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, principal, dos Projetos de Lei apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os Projetos de Lei nºs 121, de 2020, 5.119, de 2020, 2.543, de 2019, 5.118, de 2020, 5.119, de 2020 e 624/2021, considerados inconstitucionais; pela juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia e dos Projetos de Lei nºs 741, de 2019, 3.655, de 2021, 576, de 2021, 2.810, de 2022, 103, de 2023, 1.696, de 2023, 2.262, de 2023, 2.442, de 2023, 2.773, de 2023, 2.805, de 2023, 2.860, de 2023, 3.076, de 2023, 324, de 2023, 3.347, de 2023 e 351, de 2023; pela juridicidade e má técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.609, de 2019, 3.020, de 2019, 2.451, de 2020, 4.849, de 2020, 4.854, de 2020, 2.404, de 2021, 2.538, de 2021, 563, de 2021 e 997, de 2021; pela injuridicidade e boa técnica legislativa dos demais Projetos de Lei apensados.
Tramitação
Data Andamento
29/11/2023 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, principal, dos Projetos de Lei apensados e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os Projetos de Lei nºs 121, de 2020, 5.119, de 2020, 2.543, de 2019, 5.118, de 2020, 5.119, de 2020 e 624/2021, considerados inconstitucionais; pela juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia e dos Projetos de Lei nºs 741, de 2019, 3.655, de 2021, 576, de 2021, 2.810, de 2022, 103, de 2023, 1.696, de 2023, 2.262, de 2023, 2.442, de 2023, 2.773, de 2023, 2.805, de 2023, 2.860, de 2023, 3.076, de 2023, 324, de 2023, 3.347, de 2023 e 351, de 2023; pela juridicidade e má técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 2.609, de 2019, 3.020, de 2019, 2.451, de 2020, 4.849, de 2020, 4.854, de 2020, 2.404, de 2021, 2.538, de 2021, 563, de 2021 e 997, de 2021; pela injuridicidade e boa técnica legislativa dos demais Projetos de Lei apensados.