| PRL 2 CCJC => PL 9043/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 9043/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alfredo Gaspar - UNIÃO/AL | 28/11/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 9.059/2017, 9.717/2018, 10.151/2018, 3.217/2023 e 5.492/2023, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 2.898/2022, 3.040/2022 e 207/2023, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/11/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 9.059/2017, 9.717/2018, 10.151/2018, 3.217/2023 e 5.492/2023, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 2.898/2022, 3.040/2022 e 207/2023, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/11/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 9.059/2017, 9.717/2018, 10.151/2018, 3.217/2023 e 5.492/2023, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 2.898/2022, 3.040/2022 e 207/2023, apensados. | |||||||||||||||