| REC 36/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | |||||||||||||||||||||||||
| PL 4416/2021 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Marcel van Hattem - NOVO/RS | 28/11/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Com base no §8º do art. 95, combinado com o artigo 54 e 144, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorro da decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 119/2023 fundamentada no Projeto de Lei n.º 4416/2021. Destaco, de maneira mais detalhada, a ausência de amparo regimental na decisão proferida e reforço a necessidade de uma interpretação rigorosa do Regimento Interno. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2023 | Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 25/09/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pelo provimento do Recurso n.º 36, de 2023, no sentido de que seja firmada a seguinte tese: "Proferido em Plenário parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou Comissão Especial no sentido da integral inadmissibilidade financeiro-orçamentária ou jurídico-constitucional de proposição oriunda do Senado Federal, não havendo a interposição do recurso previsto no art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do Regimento Interno, ocorrerá o arquivamento automático da matéria sem deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados". |
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| 19/03/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Marques, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 25/09/2024 - Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pelo provimento do Recurso n.º 36, de 2023, no sentido de que seja firmada a seguinte tese: "Proferido em Plenário parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou Comissão Especial no sentido da integral inadmissibilidade financeiro-orçamentária ou jurídico-constitucional de proposição oriunda do Senado Federal, não havendo a interposição do recurso previsto no art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do Regimento Interno, ocorrerá o arquivamento automático da matéria sem deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados". |
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| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 28/11/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REC n. 36/2023 (Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), que "Com base no §8º do art. 95, combinado com o artigo 54 e 144, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorro da decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 119/2023 fundamentada no Projeto de Lei n.º 4416/2021. Destaco, de maneira mais detalhada, a ausência de amparo regimental na decisão proferida e reforço a necessidade de uma interpretação rigorosa do Regimento Interno". | ||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário |
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| 13/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
| 13/12/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/12/2023. | ||||||||||||||||||||||||
| 20/06/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) | ||||||||||||||||||||||||
| 05/09/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC). | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pelo provimento do Recurso n.º 36, de 2023, no sentido de que seja firmada a seguinte tese: "Proferido em Plenário parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou Comissão Especial no sentido da integral inadmissibilidade financeiro-orçamentária ou jurídico-constitucional de proposição oriunda do Senado Federal, não havendo a interposição do recurso previsto no art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do Regimento Interno, ocorrerá o arquivamento automático da matéria sem deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados". | ||||||||||||||||||||||||
| 11/09/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Gilson Marques, deixou de ser membro da Comissão | ||||||||||||||||||||||||
| 13/09/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) | ||||||||||||||||||||||||
| 25/09/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Mantido o parecer do Relator, Dep. Gilson Marques, PRL 1 CCJC. | ||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pelo provimento do Recurso n.º 36, de 2023, no sentido de que seja firmada a seguinte tese: "Proferido em Plenário parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou Comissão Especial no sentido da integral inadmissibilidade financeiro-orçamentária ou jurídico-constitucional de proposição oriunda do Senado Federal, não havendo a interposição do recurso previsto no art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do Regimento Interno, ocorrerá o arquivamento automático da matéria sem deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados". | ||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Marques, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) | ||||||||||||||||||||||||